Cadastramento ambiental

Prazo termina em maio

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Prefeitura de Arujá 22/03/2016

Cadastramento ambiental: prazo termina em maio

 

         Todas as propriedades rurais de até 20 hectares (200 mil metros quadrados) devem ser inseridas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) obrigatório. A medida atende ao Código Florestal Brasileiro e deve ser feita até 5 de maio.

Em Arujá, os proprietários destas áreas devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo e-mail meioambiente@aruja.sp.gov.br ou no telefone 4652 1623 e agendar o atendimento.

Na data marcada, eles devem apresentar CPF, RG, telefone e e-mail dos donos da propriedade; número do Código do Imóvel Rural (CIR); do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para imóveis em áreas urbanas que possuem características rurais; área da propriedade e o documento de comprovação de posse.

         Previsto pela Lei Federal 12.561/2012, o CAR é o registro eletrônico que integra informações sobre Áreas de Preservação Permanente; Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa; Áreas de Uso Restrito e posses rurais. Atualmente, é solicitado para obtenção de crédito agrícola com taxas diferenciadas; isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, entre outros benefícios.

A Secretaria de Meio Ambiente de Arujá fica na Avenida Benedito Manoel dos Santos, nº 369, Jardim Fazenda Rincão. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.

 

Cadastro Ambiental Rural

O que é?

Registro eletrônico obrigatório previsto no Código Florestal para imóveis rurais. Foi criado para integrar informações sobre Áreas de Preservação Permanente; Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa; Áreas de Uso Restrito e posses rurais.

Quem deve se cadastrar?

Os proprietários das áreas rurais ou com características rurais de até 20 hectares ou 200 mil metros quadrados - o equivalente a quatro módulos fiscais.

Como fazer?

Cadastrar-se no e-mail meioambiente@aruja.sp.gov.br ou no telefone 4653 1845 e comparecer à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente ou ainda acessar o site www.car.gov.br.

Quais informações apresentar?

CPF, RG, telefone e e-mail dos donos da propriedade; Código do Imóvel Rural (CIR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); área da propriedade; documento de posse.

 

Quais os benefícios?

Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, entre outros).

 

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