Construções irregulares

Podem ser legalizadas

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Prefeitura de Arujá 23/06/2016

Construções irregulares podem ser legalizadas a partir desta sexta-feira

        

Os imóveis com edificações irregulares de Arujá poderão ser legalizados junto à Secretaria Municipal de Obras a partir desta sexta-feira (24/06). A medida vale para construções concluídas e com todas as condições de habitabilidade e salubridade: estrutura, vedação, cobertura e instalações hidráulica e elétrica.

A ação é estabelecida pela Lei Complementar 27/2016 e beneficia proprietários e compradores de imóveis que foram construídos em desacordo com o Zoneamento Municipal, tendo uma ou mais edificações. A medida não inclui construções em Área de Proteção aos Mananciais (APM).

Todas as regras da anistia estão regulamentadas no Decreto 6.633/2016, que será publicado nesta sexta, terá validade por 180 dias e ficará disponível no site www.prefeituradearuja.sp.gov.br, na seção de Leis e Atos Municipais.

A regularização

O processo de regularização será feito em etapas. Na primeira, os donos dos imóveis deverão procurar um arquiteto ou um engenheiro que ficará responsável por entrar com o pedido no sistema informatizado “Projetos Web”, da Secretaria de Obras.

Para isso, será necessário juntar diversos documentos de identificação do imóvel, como cópias do documento oficial de identidade do interessado; de comprovante de endereço emitido nos últimos seis meses; matrícula, escritura ou contrato de compra e venda; página de identificação do imóvel no carnê do IPTU deste ano corrente; duas contas de energia elétrica ou água ou telefone, sendo uma atual e outra emitida há mais de 180 dias, além de fotos de fachadas lateral, frontal e posterior do imóvel, entre outros.

No caso de edificações destinadas a uso comercial, serviços, institucional ou industrial, outros documentos como alvará da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) também serão necessários.

Passada a primeira fase, o processo de regularização terá o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza referente à construção civil, que poderá ser parcelado em até 12 meses, e a entrega física da documentação necessária na Secretaria de Obras.

Exceções

Não serão beneficiadas pela regularização as construções que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; situadas em Área de Preservação Permanente (APP), a menos que conste autorização da Cetesb; sejam alvo de processo judicial entre proprietário e poder público que extrapole os limites da Lei Complementar 27/2016; fiquem em área objeto de melhorias públicas (faixas não edificantes, vielas, linhas de transmissão de energia elétrica), exceto se houver autorização do órgão competente para cada caso; apresentem vão de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,5 metro da divisa, a menos que tenha declaração de anuência do vizinho.

Projetos WEB

A ferramenta Projetos WEB é acessada pelo site da Prefeitura, nos links Obras e Comunicados. 

 

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