Revisão da lei de zoneamento

Entra na reta final

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Prefeitura de Arujá 26/05/2017

Após audiência pública, revisão da lei de zoneamento entra na reta final

 

As propostas de revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Arujá (1.472/2.000) foram novamente apresentadas à população, a vereadores, engenheiros e arquitetos em audiência pública realizada na Câmara na noite de terça-feira (23/05). A apresentação foi feita pelo secretário municipal de Planejamento, Juvenal Penteado. Esta foi a segunda audiência sobre o tema.

De acordo com Penteado, os próximos passos são analisar as observações que surgiram durante a audiência e que ainda podem ser feitas junto à Secretaria para, na sequência, elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo para tramitação no Legislativo.

“Há uma minuta disponível para consulta no site da Prefeitura. Evidentemente não é o texto final do novo projeto e até por isso a Secretaria ficará à disposição para discutir a revisão da lei, que é complexa e vem sendo debatida há quase dois anos”, afirmou Penteado.

O prefeito José Luiz Monteiro falou na abertura e reforçou que o estímulo à participação popular mediante consultas e audiências públicas será cada vez mais comum na atual gestão.

“A lei já vem defasada e um dos nossos desejos principais é atualizar e modernizar todos os processos na cidade. E como venho dizendo, as audiências serão lugar comum na nossa administração”, disse.

Vereadores participaram do encontro e manifestaram sua opinião a respeito do tema, destacando a importância de se intensificar o diálogo a sobre as mudanças. Membros de organizações sociais, ONGs e representantes da sociedade civil também puderam esclarecer dúvidas e fazer sugestões.

Como participar

Quem não pôde comparecer à audiência ainda tem condições de participar do processo de revisão da lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo de Arujá acessando a minuta no link http://zip.net/bstKly e fazendo propostas pelo e-mail planejamento.sec@aruja.sp.gov.br.

Mudanças

Na prática, o zoneamento é o conjunto de regras de parcelamento, uso e ocupação do solo que define o que pode ou não ser implantado nos mais diferentes locais da cidade e de que maneira as edificações devem ser instaladas.

Na minuta, os assuntos estão divididos entre áreas de zoneamento, conceitos e definições, altura máxima, divisões de área, área rural, estacionamento e exigências e restrições ambientais. Nela, estão as plantas do novo perímetro urbano, do zoneamento geral, do zoneamento da área central e os quadros das características de zonas de uso, estacionamento, carga e descarga, recuos e cortes e recuos especiais.

Uma das principais propostas de mudança está nas siglas das zonas, que passariam a constar como Zona Central (Z-1), Zona Central Especial (Z-1-E), Zona de Expansão Controlada (ZEC), Zona Residencial de Alta (Z-2), Média (Z-3) e Baixa (Z-4) Densidade, Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), Zona de Uso com Restrição Ambiental (ZURA), Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI-1) e Zona Rural (ZR).

A ampliação do perímetro urbano atual é outro ponto previsto na minuta. Quanto à altura máxima permitida para edificações (gabarito), o conceito segue o mesmo, com limite de 42 metros e 13 andares além do térreo para Z-1 e Z-3. Nas ZECs e ZUPIs-1, no entanto, há uma previsão de ampliação de 3 para 8 pavimentos dentro do limite de 26 metros de altura.

Já para o parcelamento de áreas, isso passaria a ser permitido quando da instalação de novos loteamentos e desmembramentos, a doação de área institucional de 10% (Lei 6.766/79) da área total em local diferente, desde que aprovada pela Prefeitura. Além disso, o novo zoneamento possibilitaria a inserção de três tipos de conjuntos habitacionais, incluindo na lei a subcategoria R3-03 (vilas).

Na Área Rural, onde as diretrizes de obras são de competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), as obras deverão ser cadastradas na Prefeitura para efeito de fiscalização e inclusão em legislação vigente, o que pode evitar invasões e construções irregulares e clandestinas, principalmente em Área de Proteção aos Mananciais (APM).

Com relação ao estacionamento, os padrões atuais também serão alterados, passando a haver vagas pequenas, médias e grandes, dependendo do tipo de projeto.

Já quanto às exigências e restrições ambientais, um dos pontos mais importantes da minuta trata da necessidade do projeto de todo imóvel contar com 10% de área permeável.

Ainda na minuta consta a previsão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a inclusão de atividades (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e regulamentação de casos específicos.?

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