Violência doméstica na quarentena

Denúncias via telefone e internet

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Prefeitura de Arujá 22/05/2020

Violência doméstica na quarentena: Denúncias podem ser feitas via telefone e internet

 

         Casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente do tipo, devem ser denunciados às autoridades, inclusive durante o período de quarentena. Em Arujá, as ocorrências podem ser notificadas à Guarda Civil Municipal (GCM), pelo telefone 153, e à Polícia Militar (PM), discando 190.

       Também há a possibilidade de fazer registro junto à Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180, bem como à Delegacia Eletrônica, acessando o link www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. Já denúncias de estupro devem ser feitas presencialmente na delegacia de polícia.

         Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Arujá, Lúcia Ribeiro, o aumento dos casos de violência doméstica em meio ao isolamento social divulgado pela imprensa é motivo de grande preocupação.      

        “Imagina a vítima formalizar denúncia e ter de conviver com o agressor em casa, 24 horas por dia. O medo de denunciar pode tomar conta das mulheres, por isso é essencial o apoio da família e do poder público no ato da denúncia, assim como nas medidas de proteção”, afirma.

         De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cuja edição mais recente compila dados referentes a 2018, apenas 7,5% das vítimas de violência sexual registram boletim de ocorrência, seja por medo de retaliação do agressor (geralmente um conhecido), seja por receio do julgamento que será exposta após a denúncia, além de outros fatores que interferem na decisão de notificar ou não o caso à polícia.

       Só em 2018, mais de 66 mil estupros foram contabilizados, segundo os indicadores, entre os quais 81% das vítimas eram do sexo feminino. O mesmo levantamento ainda mostra que o país registrou números superiores a 263 mil casos de violência doméstica em um ano. O dado indica que, a cada dois minutos, uma mulher notifica uma lesão corporal dolosa sofrida em sua própria casa.

         Tipos de violência

         A violência contra a mulher, segundo a Lei 11.340/2006, pode ser classificada em cinco tipos:

  •      Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (agressão física, feminicídio);
  •    Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, que prejudique seu desenvolvimento ou que vise controlar suas ações, comportamentos etc. (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar a intimidade);
  •      Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, uso da força etc.;
  •       Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, dano ou furto de seus objetos, documentos, bens e valores econômicos etc.;
  •       Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

         Delegacia Eletrônica

         A Polícia Civil de São Paulo disponibiliza um passo a passo sobre como registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet. O documento pode ser acessado no link: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home .

 

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