Construções irregulares

Podem ser legalizadas

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Prefeitura de Arujá 02/07/2016

Construções irregulares podem ser legalizadas

        

Construções irregulares, mas com boa estrutura, vedação, cobertura e instalações hidráulica e elétrica podem ser legalizadas junto à Secretaria de Obras de Arujá, conforme o previsto pela Lei 27/2016 e pelo Decreto 6.633/2016.

Na prática, a ação beneficia proprietários e compradores de imóveis que foram erguidos em dissenso com o Zoneamento Municipal, possuindo uma ou mais edificações. Ela tem duração de 180 dias.

Como funciona

O processo de regularização será feito em etapas. Na primeira, os donos dos imóveis deverão procurar um arquiteto que ficará responsável por entrar com o pedido no sistema informatizado “Projetos Web”, da Secretaria de Obras.

Para isso, será necessário juntar diversos documentos de identificação do imóvel, como cópias do documento oficial de identidade do interessado; de comprovante de endereço emitido nos últimos seis meses; matrícula, escritura ou contrato de compra e venda; página de identificação do imóvel no carnê do IPTU deste ano corrente; duas contas de energia elétrica ou água ou telefone, sendo uma atual e outra emitida há mais de 180 dias, além de fotos de fachadas lateral, frontal e posterior do imóvel, entre outros.

No caso de edificações destinadas a uso comercial, serviços, institucional ou industrial, outros documentos como alvará da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) também serão necessários.

Passada a primeira fase, o processo de regularização terá o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza referente à construção civil, que poderá ser parcelado em até 12 meses, e a entrega física da documentação necessária na Secretaria de Obras.

Exceções

Não serão beneficiadas pela regularização as construções que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; sejam alvo de processo judicial entre proprietário e poder público que extrapole os limites da Lei Complementar 27/2016; fiquem em área objeto de melhorias públicas (faixas não edificantes, vielas, linhas de transmissão de energia elétrica), exceto se houver autorização do órgão competente para cada caso; apresentem vão de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,5 metro da divisa, a menos que tenha declaração de anuência do vizinho.

Projetos WEB

A ferramenta Projetos WEB pode ser acessada pelo site da Prefeitura, no link http://migre.me/ue2kF.

 

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