Revisão do zoneamento municipal

Lei de revisão é sancionada

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Prefeitura Municipal de Arujá 10/01/2019

Lei de revisão do zoneamento municipal é sancionada

         Peça importante para o progresso da cidade, a nova lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação de solo (Lei Complementar 42/2019) foi sancionada pela Prefeitura. Estimular e orientar o desenvolvimento urbano de forma organizada e controlada é uma das principais razões da revisão no texto.

         Todas as regras contidas na Lei serão regulamentadas em até 90 dias, por meio Decreto. Simultaneamente, a administração municipal atualizará seus sistemas porque o protocolo de projetos pelo meio físico está extinto, tornando obrigatória a utilização da ferramenta Projetos WEB.

         A íntegra da Lei Complementar 42/2019 está disponível no site www.aruja.sp.gov.br.

         Avanço

         O principal objetivo da revisão no zoneamento municipal é garantir que a cidade evolua organizada, alinhada à atualidade e preparada para as futuras gerações.

         A Lei Complementar atualiza para 11 as áreas de uso e ocupação do solo: Zona Central (Z-1), Zona Central Especial (Z-1-E), Zona de Expansão Controlada (ZEC), Zona de Uso Predominantemente Residencial (Z-2 – imóveis consolidados de alta densidade demográfica), Zona de Uso Predominantemente Residencial (Z-3 – média densidade demográfica), Zona de Uso Predominantemente Residencial (Z-4 – baixa densidade demográfica), Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), Zona de Uso com Restrição Ambiental (ZURA), Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI-1), Zona Rural (Z-R) e Zona Especial de Preservação ou Uso Cultural (ZEPUC).

         Com a atualização os projetos de imóveis a serem construídos em Z-1, Z-1-E e Z-3 terão limite de altura de 42 metros, podendo chegar a 60m desde que possua Outorga Onerosa de Direito de Construir e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Em ZUPI-1, o gabarito máximo passa a ser de até 24 metros.

         Uma novidade que passa a ser possível no município é a criação de vila de conjunto residencial (térreo ou sobrado) que possua área de lote igual ou menor que 30 metros de frente e 1.500 metros quadrados de terreno.

         Quando do parcelamento de solo, agora é possível destinar os 10% para áreas institucionais em local diferente ao qual se propõe um projeto.

         Desde que fora de Área de Proteção aos Mananciais (APMs), o desdobro de lotes com frente mínima de 5m de frente e área total de 125m² fica assegurado para loteamentos novos ou imóveis regularizados dentro de (ZEIS). Nestes casos o requerente terá de comprovar ser proprietário de um único imóvel no loteamento.

         Área Rural

         Outra novidade se dá nos projetos para áreas rurais, que terão de ser cadastrados junto à prefeitura, antes do início da construção, mediante apresentação de documentos específicos.

         Meio Ambiente

         Importante do ponto de vista ambiental, todo projeto a ser aprovado deverá destinar 10% para área permeável e espaço para coleta de lixo orgânico, reciclável e óleo para dentro do imóvel.

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