Legalização de imóveis irregulares

“Projetos Web”, da Secretaria de Obras

Saiba Mais

Prefeitura de Arujá 25/08/2016

Programa da Prefeitura permite a legalização de imóveis irregulares

 

A Secretaria de Obras de Arujá está legalizando imóveis construídos irregularmente, em desacordo ao Zoneamento Municipal, que apresentem boa estrutura, vedação, cobertura e instalações elétricas e hidráulicas. O programa foi instituído pela Lei Municipal 27/2016 e regulamentada pelo Decreto 6.633/2016.

Para aderir à iniciativa, os proprietários de imóveis irregulares devem inicialmente procurar um arquiteto que será o responsável por entrar com o pedido no sistema informatizado “Projetos Web”, da Secretaria de Obras.

Também é necessário juntar uma série documentos de identificação do imóvel, como cópias do RG do interessado; de comprovante de endereço emitido nos últimos seis meses; matrícula, escritura ou contrato de compra e venda; página de identificação do imóvel no carnê do IPTU de 2016; duas contas de energia elétrica ou água ou telefone, uma atual e outra emitida há mais de 180 dias, além de fotos de fachadas lateral, frontal e posterior da construção, entre outros.

Edificações destinadas aos usos comercial, de serviços, institucional ou industrial demandam ainda mais documentos. O alvará da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), por exemplo, necessários.

Passada esta etapa, o processo de regularização tem o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil, que poderá ser parcelado em até 12 meses, e a entrega física da documentação necessária na Secretaria de Obras.

Exceções

Não são beneficiadas pela regularização as construções localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; sejam alvo de processo judicial entre proprietário e poder público que extrapole os limites da Lei Complementar 27/2016; fiquem em área objeto de melhorias públicas (faixas não edificantes, vielas, linhas de transmissão de energia elétrica), exceto se houver autorização do órgão competente para cada caso; apresentem vão de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,5 metro da divisa, a menos que tenha declaração de anuência do vizinho.

Projetos WEB

A ferramenta Projetos WEB pode ser acessada pelo site da Prefeitura, no link http://migre.me/ue2kF.

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