para idosos e deficientes
A partir da próxima terça-feira (21/11) as pessoas com idade a partir de 60 anos ou com deficiência e dificuldade de locomoção que utilizam o sistema rotativo de estacionamento (Zona Azul) com o cartão especial só poderão utilizar o documento nas vagas reservadas. É o que prevê a Lei 2.957/2017.
A nova legislação altera a lei 2.765/2015 e começa a ser fiscalizada pelo Departamento de Trânsito no dia 21. Ela delimita o tempo de permanência nas vagas que dependem do uso de cartão em duas horas e determina que deficientes e idosos podem usar o documento apenas nos espaços demarcados. Na regra anterior, eles podiam parar em qualquer vaga do sistema por tempo indeterminado. A tarifa do serviço, no entanto, continuará sendo gratuita.
Para evitar que a população fique desavisada, a empresa responsável pelo estacionamento rotativo arujaense distribui panfletos alertando sobre a mudança desde 20 de outubro, data de sanção da nova lei. Os funcionários da concessionária e agentes de trânsito também têm esclarecido os motoristas.
Penalidade
Com o início da fiscalização os motoristas de veículos identificados com os cartões fora das vagas reservadas terão cometido infração grave cuja penalidade é de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23. Já a penalidade para quem estacionar irregularmente nas vagas reservadas é gravíssima, implica na perda de 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Qualquer dúvida sobre a mudança nas regras da Zona Azul pode ser esclarecida com uma consulta à lei no site da Prefeitura (www.aruja.sp.gov.br) ou no telefone 4653 1899, do Departamento de Trânsito.?