Arujá decreta estado de calamidade

fechamento do comércio não essencial

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Prefeitura de Arujá 23/03/2020

Arujá decreta estado de calamidade pública, determina fechamento do comércio não essencial e outras medidas

 

O prefeito José Luiz Monteiro decretou estado de calamidade pública neste sábado (21/03) e determinou, entre outras medidas, o fechamento imediato de todos os estabelecimentos comerciais na cidade, com exceção daqueles considerados essenciais, como farmácias, supermercados, açougues, feiras livres, casas de ração, distribuidores de gás, padarias e outros que comercializam serviços e produtos médicos e alimentícios.

Na decisão, que considera deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, o prefeito também suspendeu o atendimento presencial nas repartições públicas e anunciou um novo pacote de ações visando ajudar a população arujaense durante a crise causada pela pandemia do coronavírus. As medidas estão no decreto nº 7.341, são emergenciais e serão válidas a partir da próxima segunda-feira (23). Entre elas ainda estão a prorrogação do prazo de pagamento de tributos e a concessão de alguns benefícios fiscais.

O documento expedido pelo prefeito José Luiz Monteiro, com todas as alterações e determinações, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do município, em edição extraordinária que pode ser acessada no site da Prefeitura de Arujá (www.prefeituradearuja.sp.gov.br).

Confira, a seguir, as principais mudanças estabelecidas pelo ato governamental, que têm por objetivo evitar a proliferação do Covid-19 na cidade, aliviar a agenda fiscal e permitir fôlego aos munícipes frente à paralisação econômica e à necessidade de evitar aglomerações nos espaços públicos.

Fechamento dos estabelecimentos comerciais        

Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais em geral em Arujá, no período de 23 de março a 24 de abril de 2020, com a prerrogativa de ser prorrogado caso necessário.

Com a medida, os comércios e serviços privados ficam obrigados a interromper o atendimento ao público. A determinação, porém, não se aplica às atividades internas desses estabelecimentos, assim como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e outros recursos e serviços de entrega de produtos, a exemplo do delivery.

Serviços essenciais

Na prática, a suspensão também não atinge os estabelecimentos e serviços considerados essenciais. Trata-se daqueles que comercializam produtos farmacêuticos, médicos, hospitalares e alimentícios, ou seja, que são fundamentais para a sobrevivência humanitária.

Assim, ficam livres de fechar as portas, segundo o decreto, as farmácias (drogarias), supermercados, feiras livres, açougues, peixarias, casas de ração, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, restaurante, lanchonetes, padarias, postos de combustível, clínica de atendimento na área da saúde, rede lotérica, agências bancárias, funerárias, oficinas mecânicas e outros que devem ser autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Atendimento nas repartições públicas

Ainda de acordo com o decreto, o atendimento nas repartições públicas, incluindo o Paço Municipal, ficarão suspensas por 30 dias. A prestação de serviços será feita de forma eletrônica, das 9 às 13 horas, via telefone, e-mail e chat online (disponível no site da Prefeitura).

A lista de telefones e e-mails das Secretarias Municipais e dos departamentos da Prefeitura pode ser consultada no link: http://www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br/scriptcase/file/doc/diario_oficial/edicao/publicado/DO_177_20200318.pdf.

Esta norma não se aplica, no entanto, aos setores e serviços sob a gestão das Secretarias Municipais de Saúde, Segurança Pública e Serviços.

Pagamento de tributos

O documento assinado pelo prefeito fornece vários benefícios tributários e fiscais aos munícipes, como extensão do prazo do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a suspensão provisória da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município, além de outras condições que podem ser conferidas no decreto.

Processos administrativos

Também ficam suspensos alguns prazos de processos administrativos, como os recursos de multa. Além disso, a medida decreta a suspensão de todos os pedidos de cancelamento de débitos, pedidos de vista, cópia de processos, solicitação de cartão de idoso e deficiente, requerimento de fechamento de rua e empréstimo de tenda.

Confira as demais determinações no decreto, que pode ser acessado na edição nº 180 do Diário Oficial Eletrônico do município (www.prefeituradearuja.sp.gov.br).

 

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