Lei suspende cobrança de juros

de todo e qualquer tributo municipal

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Prefeitura de Arujá 23/04/2020

Lei suspende cobrança de juros por atraso

 

         O prefeito José Luiz Monteiro sancionou na última semana uma lei que suspende por 90 dias a cobrança de juros e multas decorrentes de pagamentos em atraso de todo e qualquer tributo municipal. Encaminhada pela Câmara de vereadores, a proposta vinha sendo trabalhada pela Secretaria de Finanças e visa ajudar as famílias arujaenses a se organizarem financeiramente durante a crise causada pelo novo coronavírus, que tem resultado em estagnação econômica no mundo inteiro.

  A lei nº 3.281, de 13 de abril de 2020, foi publicada na edição 198 do Diário Oficial Eletrônico (www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br) e já está em vigor na cidade. Ela se junta às demais ações já adotadas pela administração municipal nesse sentido, como a prorrogação por 180 dias dos vencimentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes aos meses de abril, maio e junho.

        Além disso, a Prefeitura já havia estendido o prazo de pagamento de algumas taxas e impostos destinados a empreendedores que atuam na cidade. Trata-se do Imposto Sobre Serviço (ISS) Fixo, a Taxa de Localização para Funcionamento e a Taxa de Ocupação do Solo, que poderão ser pagos até 15 de dezembro deste ano, sem a cobrança de multas e juros.

         “Estamos fazendo o possível para aliviar a agenda tributária dos cidadãos e empresários do município. Tudo que está em nosso alcance nós faremos para ajudar a população, em consonância com as iniciativas do Governo do Estado e da União”, pontua o prefeito arujaense.

 

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