dos estabelecimentos comerciais
Arujá regulamenta fiscalização dos estabelecimentos comerciais e agências bancárias
Com o objetivo de intensificar o cumprimento do decreto de calamidade pública do município, a Prefeitura de Arujá, por meio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, expediu na segunda-feira (04/05) uma resolução que regulamenta a fiscalização a irregularidades praticadas pelos estabelecimentos comerciais e agências bancárias da cidade.
Segundo o ato municipal, caso os agentes fiscalizadores do município constatem infrações como desobediência ao fechamento do comércio não essencial e às demais normas preconizadas pelos decretos estadual e municipal, os responsáveis receberão determinação para regularizar os estabelecimentos.
Ainda de acordo com a medida, se houver resistência à ordem de fechamento e se a desobediência às demais normativas impostas pelo poder público for mantida, os estabelecimentos serão notificados para promoverem a regularização imediatamente, sob pena de sofrerem penalidades, como a interdição do local.
Bancos e lotéricas
A resolução também formaliza a fiscalização de agências bancárias, lotéricas e atividades similares no município. Conforme o texto, tais estabelecimentos serão notificados formalmente sempre que for constatada a formação de filas com aglomerações de pessoas, em desacordo com as práticas de distanciamento e com os cuidados preventivos contra a Covid-19.
Caso a ordem de regularização não seja atendida, os estabelecimentos serão multados no valor de R$ 2.677,22. Segundo o documento, a multa será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda - ou seja, se os responsáveis forem notificados e ainda assim não cumprirem as determinações. Os valores eventualmente arrecadados serão encaminhados ao Fundo Municipal de Saúde.
“A Prefeitura já vinha fiscalizando e dialogando com os comércios e bancos para garantir o cumprimento da legislação emergencial e frear a pandemia no município. Essa resolução foi publicada para regulamentarmos a fiscalização e formalizarmos as penalidades em caso de desobediência”, explica o secretário de presidente do Comitê, Juvenal Penteado.
Acesso
A resolução nº 06, de 01 de maio de 2020, pode ser acessada na íntegra na edição 205 do Diário Oficial Eletrônico do município, por meio do link www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br.