passa a ser obrigatório em Arujá
Uso de máscara de proteção facial passa a ser obrigatório em Arujá
A Prefeitura de Arujá determinou nesta quinta-feira (07/05) a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no transporte coletivo e individual, nos estabelecimentos considerados essenciais e nos prédios públicos situados na cidade. O objetivo consiste em ampliar as ações preventivas contra a disseminação do novo coronavírus.
A medida regulamentada pela resolução nº 8 atende à determinação do Governo do Estado de São Paulo e permanecerá em vigência enquanto durarem a quarentena e as demais ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. O não cumprimento de tal normativa estará passível a penalidades como notificação formal e interdição.
Deliberado pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, o ato municipal estabelece que, no transporte coletivo e individual (como táxi e serviços de aplicativo), caberá aos responsáveis pelas empresas ou veículos adotarem as ações necessárias para impedir a entrada e permanência de pessoas que estiverem sem a máscara.
Aos estabelecimentos comerciais e demais serviços autorizados a funcionar na cidade, além do uso obrigatório de máscara em seus ambientes, a resolução determina que sejam feitas orientações aos clientes quanto às medidas de distanciamento, organização de filas e controle de acesso ao interior dos prédios.
De acordo com o documento, só poderão também entrar nas repartições públicas os servidores e cidadãos que fizerem o uso da máscara de proteção facial. Tal obrigatoriedade não se aplica às crianças com menos de dois anos de idade, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Acesso
A resolução nº 8, de 7 de maio de 2020, pode ser acessada na íntegra na edição 209 do Diário Oficial Eletrônico do município, por meio do link www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br.