Denúncias via telefone e internet
Violência doméstica na quarentena: Denúncias podem ser feitas via telefone e internet
Casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente do tipo, devem ser denunciados às autoridades, inclusive durante o período de quarentena. Em Arujá, as ocorrências podem ser notificadas à Guarda Civil Municipal (GCM), pelo telefone 153, e à Polícia Militar (PM), discando 190.
Também há a possibilidade de fazer registro junto à Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180, bem como à Delegacia Eletrônica, acessando o link www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. Já denúncias de estupro devem ser feitas presencialmente na delegacia de polícia.
Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Arujá, Lúcia Ribeiro, o aumento dos casos de violência doméstica em meio ao isolamento social divulgado pela imprensa é motivo de grande preocupação.
“Imagina a vítima formalizar denúncia e ter de conviver com o agressor em casa, 24 horas por dia. O medo de denunciar pode tomar conta das mulheres, por isso é essencial o apoio da família e do poder público no ato da denúncia, assim como nas medidas de proteção”, afirma.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cuja edição mais recente compila dados referentes a 2018, apenas 7,5% das vítimas de violência sexual registram boletim de ocorrência, seja por medo de retaliação do agressor (geralmente um conhecido), seja por receio do julgamento que será exposta após a denúncia, além de outros fatores que interferem na decisão de notificar ou não o caso à polícia.
Só em 2018, mais de 66 mil estupros foram contabilizados, segundo os indicadores, entre os quais 81% das vítimas eram do sexo feminino. O mesmo levantamento ainda mostra que o país registrou números superiores a 263 mil casos de violência doméstica em um ano. O dado indica que, a cada dois minutos, uma mulher notifica uma lesão corporal dolosa sofrida em sua própria casa.
Tipos de violência
A violência contra a mulher, segundo a Lei 11.340/2006, pode ser classificada em cinco tipos:
Delegacia Eletrônica
A Polícia Civil de São Paulo disponibiliza um passo a passo sobre como registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet. O documento pode ser acessado no link: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home .