é regulamentado em Arujá
Atendimento comercial por serviços de entrega é regulamentado em Arujá
A Prefeitura de Arujá, por meio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicou uma resolução que regulamenta os serviços de atendimento e entrega de mercadorias a todos os estabelecimentos comerciais na cidade. A proposta é fomentar o desenvolvimento econômico e amenizar os impactos da crise sanitária.
Na prática, o ato municipal autoriza que lojas e prestadores de serviços desenvolvam suas atividades internamente e realizem transações comerciais com os clientes por meio de atendimento virtual e entregas nos sistemas de “drive thru” (venda e entrega pelo carro), “delivery” (entrega em domicílio) e “takeaway” (retirada de mercadoria).
O funcionamento de tais modalidades, de acordo com a normativa, deverá atender a uma série de regras, protocolos e cuidados para evitar os riscos de contágio do novo coronavírus. O descumprimento de tais medidas por parte dos estabelecimentos comerciais poderá resultar na interdição dos mesmos.
“É essencial esclarecer que não se trata de flexibilização, mas da regulamentação de medidas que visam apoiar o comércio local para que possa desenvolver duas atividades dentro do que a lei permite. Continua proibido o acesso do cliente ao interior do estabelecimento em qualquer hipótese”, reforça o presidente do Comitê, Juvenal Penteado.
De acordo com a resolução, a fiscalização será realizada pelos fiscais da Prefeitura, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Vigilância Sanitária. Os agentes atuarão em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais, com a finalidade de fazer valer a legislação emergencial da quarentena e orientar a população a evitar aglomerações.
Acesso
Todos as normas previstas na regulamentação das atividades comerciais podem ser conferidas na resolução nº 11, publicada na edição 219 do Diário Oficial Eletrônico (www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br).