abertura de clubes de golfe em Arujá
Com restrições, resolução autoriza abertura de clubes de golfe em Arujá
A atividade esportiva foi liberada nesta quarta-feira (15/07) na cidade, com uma série de cuidados preventivos
Com restrições, os clubes de golfe situados em Arujá poderão retomar as atividades a partir desta quarta-feira (15/07). A permissão foi regulamentada pela resolução municipal nº 16, fundamentada nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.
Na prática, a decisão considera o avanço da cidade para a fase amarela do Plano São Paulo, do Governo do Estado, e o fato do golfe ser uma atividade praticada em áreas de grande porte, com duração média de quatro horas e sem aglomerações de pessoas.
A autorização também leva em conta outras particularidades da atividade, cujas saídas para os jogos são feitas mediante agendamento prévio e nas quais circulam em média grupos de seis pessoas, incluindo os catadores de tacos. Em Arujá, há dois campos de golfe que são referência no Estado e no País.
Restrições
Segundo a resolução, para que os dois campos localizados no município possam operar, é preciso que diversas restrições sejam respeitadas. Entre as exigências, está manter os portões fechados, sendo permitida apenas a entrada de colaboradores e jogadores, mediante apresentação de documentos.
A normativa também prevê o horário de funcionamento limitado de terça-feira a domingo, das 7 às 18 horas. Além disso, a saída para os jogos em grupos deve ser feita a cada 10 minutos. O agendamento do “Tee Time” deverá ser feito com a secretaria do clube, de forma antecipada.
Para garantir a segurança dos envolvidos, os estabelecimentos e ambientes do segmento ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% para realizar a desinfecção das mãos de colaboradores e clientes. Além do mais, os vestiários deverão permanecer fechados e os banheiros do campo poderão ser disponibilizados sem área de banho.
Ainda de acordo com a resolução, os colaboradores precisam utilizar máscara de proteção facial durante a prática da atividade.
Acesso
As demais determinações podem ser acessadas na íntegra na resolução nº 16, disponível na edição 249 do Diário Oficial Eletrônico (www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br).