Revisão da lei de zoneamento: Após audiência pública, revisão da lei de zoneamento entra na reta final As propostas de revisão da Lei de Zoneamento,.
Após audiência pública, revisão da lei de zoneamento entra na reta final
As propostas de revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Arujá (1.472/2.000) foram novamente apresentadas à população, a vereadores, engenheiros e arquitetos em audiência pública realizada na Câmara na noite de terça-feira (23/05). A apresentação foi feita pelo secretário municipal de Planejamento, Juvenal Penteado. Esta foi a segunda audiência sobre o tema.
De acordo com Penteado, os próximos passos são analisar as observações que surgiram durante a audiência e que ainda podem ser feitas junto à Secretaria para, na sequência, elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo para tramitação no Legislativo.
“Há uma minuta disponível para consulta no site da Prefeitura. Evidentemente não é o texto final do novo projeto e até por isso a Secretaria ficará à disposição para discutir a revisão da lei, que é complexa e vem sendo debatida há quase dois anos”, afirmou Penteado.
O prefeito José Luiz Monteiro falou na abertura e reforçou que o estímulo à participação popular mediante consultas e audiências públicas será cada vez mais comum na atual gestão.
“A lei já vem defasada e um dos nossos desejos principais é atualizar e modernizar todos os processos na cidade. E como venho dizendo, as audiências serão lugar comum na nossa administração”, disse.
Vereadores participaram do encontro e manifestaram sua opinião a respeito do tema, destacando a importância de se intensificar o diálogo a sobre as mudanças. Membros de organizações sociais, ONGs e representantes da sociedade civil também puderam esclarecer dúvidas e fazer sugestões.
Como participar
Quem não pôde comparecer à audiência ainda tem condições de participar do processo de revisão da lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo de Arujá acessando a minuta no link http://zip.net/bstKly e fazendo propostas pelo e-mail planejamento.sec@aruja.sp.gov.br.
Mudanças
Na prática, o zoneamento é o conjunto de regras de parcelamento, uso e ocupação do solo que define o que pode ou não ser implantado nos mais diferentes locais da cidade e de que maneira as edificações devem ser instaladas.
Na minuta, os assuntos estão divididos entre áreas de zoneamento, conceitos e definições, altura máxima, divisões de área, área rural, estacionamento e exigências e restrições ambientais. Nela, estão as plantas do novo perímetro urbano, do zoneamento geral, do zoneamento da área central e os quadros das características de zonas de uso, estacionamento, carga e descarga, recuos e cortes e recuos especiais.
Uma das principais propostas de mudança está nas siglas das zonas, que passariam a constar como Zona Central (Z-1), Zona Central Especial (Z-1-E), Zona de Expansão Controlada (ZEC), Zona Residencial de Alta (Z-2), Média (Z-3) e Baixa (Z-4) Densidade, Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), Zona de Uso com Restrição Ambiental (ZURA), Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI-1) e Zona Rural (ZR).
A ampliação do perímetro urbano atual é outro ponto previsto na minuta. Quanto à altura máxima permitida para edificações (gabarito), o conceito segue o mesmo, com limite de 42 metros e 13 andares além do térreo para Z-1 e Z-3. Nas ZECs e ZUPIs-1, no entanto, há uma previsão de ampliação de 3 para 8 pavimentos dentro do limite de 26 metros de altura.
Já para o parcelamento de áreas, isso passaria a ser permitido quando da instalação de novos loteamentos e desmembramentos, a doação de área institucional de 10% (Lei 6.766/79) da área total em local diferente, desde que aprovada pela Prefeitura. Além disso, o novo zoneamento possibilitaria a inserção de três tipos de conjuntos habitacionais, incluindo na lei a subcategoria R3-03 (vilas).
Na Área Rural, onde as diretrizes de obras são de competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), as obras deverão ser cadastradas na Prefeitura para efeito de fiscalização e inclusão em legislação vigente, o que pode evitar invasões e construções irregulares e clandestinas, principalmente em Área de Proteção aos Mananciais (APM).
Com relação ao estacionamento, os padrões atuais também serão alterados, passando a haver vagas pequenas, médias e grandes, dependendo do tipo de projeto.
Já quanto às exigências e restrições ambientais, um dos pontos mais importantes da minuta trata da necessidade do projeto de todo imóvel contar com 10% de área permeável.
Ainda na minuta consta a previsão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a inclusão de atividades (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e regulamentação de casos específicos.?