Atendimento odontológico
UBSs terão prontuário eletrônico de atendimento odontológico
A Secretaria de Saúde de Arujá está implantando o prontuário eletrônico de atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. Iniciado em outubro, o procedimento já foi instalado no Nova Arujá e no Centro de Saúde (CS) II, no Centro da cidade.
Possível em virtude da implementação do sistema digital E-SUS em 100% das UBSs municipais, a novidade tem como principais benefícios a agilidade no atendimento; eliminação de papeis; qualidade no atendimento dos profissionais médicos e de enfermagem, a partir do compartilhamento em tempo real dos dados entre as unidades ou seus setores e departamentos; facilidade na emissão de receituários, guias de exame e encaminhamento automático; e a economia de recursos, uma vez que o sistema é fornecido gratuitamente pelo Ministério da Saúde; entre outros.
“A grande vantagem é que com a ficha do papel, o prontuário do cidadão fica restrito a uma determinada unidade, enquanto que no E-SUS estes dados podem ser observados por profissionais em qualquer atendimento prestado na cidade. É um banco de dados em tempo real”, afirma a secretária municipal de Saúde, Clarinda Carneiro.
A instalação do prontuário odontológico digital é resultado de um trabalho iniciado em abril de 2014, com o advindo do E-SUS no município. Hoje, o sistema digital está disponível nas seis UBSs municipais e no Centro de Especialidades Médicas (CEM).
“Para o funcionamento do sistema, nós treinamos 33 médicos, 42 profissionais de enfermagem, 37 pessoas dos departamentos administrativo e de recepção e os 56 agentes comunitários de saúde. Além, é claro, da instalação de equipamentos de informática”.
Com o E-SUS 100% instalado na cidade, 72.958 pessoas já estão cadastradas no prontuário eletrônico geral.
Ao todo, R$ 200 mil foram investidos para o funcionamento do sistema.
Por mês, aproximadamente mil pessoas são atendidas pelo Programa de Saúde Bucal.
Portaria
Com a implantação, Arujá atende ao previsto na Portaria 1.113 de 31 de julho de 2015, do Ministério da Saúde, que determina janeiro de 2016 como prazo limite para o funcionamento do E-SUS em todo o País. O descumprimento implica na perda de repasses federais para a Saúde Municipal.