Obrigatório para donos de áreas rurais
Cadastramento Ambiental Rural é obrigatório para donos de áreas rurais
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todo proprietário de área rural de até 200 mil metros quadrados. Autodeclaratório, o cadastramento pode ser feito até dezembro de 2017 no site www.car.gov.br ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desde que o atendimento esteja agendado.
Um dos pontos mais importantes do CAR está no fato dele ser necessário para a liberação de linha de crédito agrícola com taxas diferenciadas, isenção de impostos para insumos e equipamentos, entre outros benefícios.
Na prática, ele consiste no registro eletrônico sobre Áreas de Preservação Permanente; Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa; Áreas de Uso Restrito e posses rurais, conforme prevê a Lei Federal 12.561/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro).
Para os proprietários interessados em fazer o cadastramento com o auxílio da Secretaria de Meio Ambiente, a orientação é entrar em contato no telefone 4653 1845 para agendar data e horário de atendimento ou obter outras informações.
A unidade funciona das 8 às 12 e das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, na Avenida Benedito Manoel dos Santos, nº 369, Jardim Fazenda Rincão.