Áreas rurais de até 20 hectares

Proprietários devem cadastrar

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Prefeitura de Arujá 02/03/2017

Proprietários devem cadastrar áreas rurais de até 20 hectares

 

Até dezembro todos os imóveis, propriedades ou posses rurais de até 20 hectares (200 mil metros quadrados) devem ser inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Obrigatório, ele está previsto na Lei Federal 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal brasileiro, e pode ser feito pela internet ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante agendamento.

Para ser atendido pela Prefeitura, o proprietário deve entrar em contato pelo telefone 4653 1845 ou no e-mail meioambiente@aruja.sp.gov.br e agendar uma data. A Secretaria fica na sede da Prefeitura, na Avenida Benedito Manoel dos Santos, nº 369, Jardim Fazenda Rincão, e atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13 às 16 horas.

No dia marcado, deverá apresentar CPF, RG, telefone e e-mail dos donos da propriedade; número do Código do Imóvel Rural (CIR); número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para imóveis em áreas urbanas que possuem características rurais; área da propriedade e o documento de comprovação de posse.

Caso prefira fazer o cadastramento sozinho, o proprietário pode acessar o site www.sigam.ambiente.sp.gov.br, onde devem ser inscritas as áreas com tamanho superior a 20 hectares.

De acordo com o governo federal, até o final do ano, quando termina o prazo de inscrição, a previsão é que mais de 300 milhões de hectares sejam cadastradas no País, o equivalente ao total de imóveis e posses rurais do território nacional. Quem ficar de fora pode sofrer penalidades e ser impedido de obter financiamento rural, por exemplo.

CAR

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Além disso, o cadastramento é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos em programas de regularização de áreas ambientais e de preservação e recuperação do meio ambiente, bem como para isenção de alguns tipos de impostos e obtenção de crédito agrícola.

 

 

Cadastro Ambiental Rural

O que é?

Registro eletrônico obrigatório previsto no Código Florestal para imóveis rurais. Foi criado para integrar informações sobre Áreas de Preservação Permanente; Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa; Áreas de Uso Restrito e posses rurais.

Quem

deve se cadastrar?

Os proprietários das áreas rurais ou com características rurais de até 20 hectares ou 200 mil metros quadrados - o equivalente a quatro módulos fiscais.

Como fazer?

Cadastrar-se no e-mail meioambiente@aruja.sp.gov.br ou no telefone 4653 1845 e comparecer à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente ou ainda acessar o site www.car.gov.br.

Quais informações apresentar?

CPF, RG, telefone e e-mail dos donos da propriedade; Código do Imóvel Rural (CIR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); área da propriedade; documento de posse.

 

 

 

Quais os benefícios?

Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, entre outros).

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