Proprietários podem legalizar imóveis

Secretaria Municipal de Planejamento

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Prefeitura de Arujá 01/08/2017

Proprietários podem legalizar imóveis irregulares

 

         Os proprietários de imóveis construídos irregularmente, em desacordo ao zoneamento municipal, podem se beneficiar do programa de anistia da Secretaria Municipal de Planejamento e legalizar a situação junto à Prefeitura.

Os critérios de adesão são estabelecidos pela Lei Complementar 27/2016 e pelo Decreto Municipal 6.633/2016, mas em todos os casos os imóveis em questão devem apresentar boas condições estruturais, de vedação, de cobertura, elétrica e hidráulica.

Caso atenda aos requisitos do programa, o interessado deve primeiramente procurar o profissional da área de engenharia ou arquitetura que ficará responsável por entrar com o pedido de regularização no sistema informatizado municipal ‘Projetos Web’, de uso restrito.

Depois é preciso juntar documentos como cópias do RG do proponente; comprovante de endereço emitido nos últimos seis meses; matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com cadeia nominal do imóvel; página de identificação dele no carnê do IPTU, preferencialmente deste ano; duas contas de energia elétrica ou água ou telefone, sendo uma atual e outra emitida há mais de 180 dias, além de fotos de fachadas lateral, frontal e posterior da construção, entre outros.

Edificações destinadas aos usos comercial, de serviço, institucional ou industrial demandam mais documentos, como o alvará da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A lista completa pode ser conferida no Decreto 6.633/2016, disponível no site www.aruja.sp.gov.br.

         Após protocolados os documentos, o processo de regularização é analisado e, estando de acordo, tem o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil, que pode ser parcelado em até 12 meses, encerrando a entrega física da documentação necessária na Secretaria de Planejamento. A certidão de regularização é emitida somente após o ISS ser quitado, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar 27/2016.

Projetos WEB

A ferramenta Projetos WEB pode ser acessada pelo site da Prefeitura, no link http://migre.me/ue2kF. Segundo dados da Secretaria de Planejamento, 753 projetos já foram protocolados desde o início do programa, no ano passado.?

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