Garantia é assegurada por lei municipal
Os autistas têm o direito de serem atendidos prioritariamente em locais públicos e privados de Arujá. A garantia é assegurada pela lei municipal 3.019, de 15 de junho de 2018, que obriga também a fixação de placas.
O objetivo da lei é dar visibilidade e conscientizar sobre o Espectro Autista. O símbolo a ser incluído nas placas é uma fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
O TEA pode ser classificado em Autismo clássico, Autismo de alto desempenho e Distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação.
O diagnóstico de autismo traz sempre dificuldades para a família inteira. Por isso, as pessoas envolvidas – pais, irmãos, parentes, precisam conhecer as características do espectro e aprender técnicas que facilitam a autossuficiência e a comunicação da criança e o relacionamento entre todos que com ela convivem.
Crianças com autismo precisam de tratamento e suas famílias de apoio, informação e treinamento.
A lei está disponível na íntegra no site da Prefeitura de Arujá: www.prefeituradearuja.sp.gov.br.