funcionará no PAT
ISS Divergente: Central de atendimento funcionará no PAT
Os proprietários de residências, comércios e indústrias de Arujá que estão com divergência no Imposto Sobre Serviços (ISS) e receberão notificações da Prefeitura, nos próximos dias, poderão obter informações e esclarecer dúvidas em uma central de atendimento que funcionará no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), de segunda a sexta-feira. A unidade fica na Rua Professor João Feliciano, 75, nos Barbosas.
Serão notificados apenas os donos de construções que foram ampliadas, estão desatualizadas em relação ao cadastro da administração municipal e que não tiveram adesão ao programa de regularização da Secretaria de Planejamento, encerrado no ano passado. Para chegar aos proprietários em questão, a Prefeitura utilizou a base de dados do novo sistema de georreferenciamento, que capturou imagens aéreas e de fachada dos imóveis.
Válida para toda a cidade, a iniciativa é baseada no conceito de justiça fiscal, em que o contribuinte arca com o imposto referente ao tamanho atual de sua propriedade, seja residência, comércio ou indústria. É uma forma da administração municipal modernizar e aprimorar a arrecadação, sem recorrer ao aumento de impostos.
“Se minha casa está cadastrada na Prefeitura como tendo 100 metros de área construída, mas ao longo do tempo eu a aumentei para 150 metros, porque fiz dois quartos novos ou uma área de lazer, por exemplo, é justo e está na lei que eu pague o ISS - imposto que vai exclusivamente para o município - dos 150 metros e não mais dos 100. O que iremos fazer? Cobrar apenas o que está divergente, ou seja, os 50 metros que foram ampliados e não estão registrados na nossa base de dados”, explica o secretário municipal de Planejamento, Juvenal Penteado.
Atendimento
Caso seja notificado e tenha dúvidas ou discordância, o contribuinte poderá recorrer à central de atendimento. A própria notificação informará o link da internet para agendamento, com data e hora marcadas.
ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é regulamentado pela Lei Complementar Federal 116/2003 e incide sobre a prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos.